Blog da Roberta Martins Pires
domingo, 17 de março de 2019
terça-feira, 12 de março de 2019
ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO
ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO
Enunciado 40: É admitida a averbação da alteração de patronímico dos pais ocorrida em virtude de separação, divórcio, casamento ou qualquer outra alteração, devendo ser apresentado o documento legal e autêntico que comprove a alteração, estando dispensada a audiência do Ministério Público e a intervenção do Juiz Corregedor Permanente. Fundamento: Lei 6.015/73, artigo 29, § 1º,VII e itens 119.1 e 122, "e", Capítulo XVII das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. (STJ - REsp nº- 3ª Turma - Rel. Min. Sidnei Beneti - DJ 03.09.2009)
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